O Conselho Estadual de Assistência Social-CEAS é uma instância de deliberação do sistema descentralizado e participativo de assistência social, denominado Sistema Único de Assistência Social - SUAS, de caráter e composição paritária entre Governo e Sociedade Civil e vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. Foi criado pela Lei nº 12.262, de 23 de julho de 1996, tendo iniciado suas atividades em julho de 1997.

É composto de 20 (vinte) membros nomeados pelo Governador, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, e tem a seguinte configuração:

I - 10 (dez) representantes de órgãos governamentais, sendo:

a) 2 (dois) da Secretaria Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social - SEDESE;

b) 1 (um) da Secretaria de Estado da Educação;

c) 1 (um) da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

d) 1 (um) da Secretaria de Estado da Saúde;

e) 1 (um) da Secretaria de Estado da Fazenda;

f) 1(um) da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

g) 1 (um) dos secretários municipais de assistência social (COGEMAS);

h) 2 (dois) representantes governamentais dos conselhos municipais de assistência social;

 

II - 10 (dez) representantes de entidades não governamentais, eleitos durante a Conferência Estadual de Assistência Social, sendo:

a) 2 (dois) de entidades de usuários da assistência social, de âmbito estadual;

b) 4 (quatro) de entidades de assistência social, de âmbito estadual;

c) 2 (dois) de entidade representativa de trabalhadores da área de assistência social, de âmbito estadual;

d) 2 (dois) representantes não governamentais dos conselhos municipais de assistência social.